sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013


Destaque no O Jornal de Hoje... O descumprimento da recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE), para os municípios em situação de calamidade devido à seca não gastarem recursos financeiros com festas, pode mesmo vir em forma de condenação e multas para os gestores públicos. O exemplo disso foi visto nesta quinta-feira, quando o TCE condenou o ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, a restituir aos cofres municipais a importância de R$ 10,8 mil, justamente, por ter custeado festividades em período de vigência do estado de calamidade devido à seca.
No processo, o corpo instrutivo do TCE entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da seca e, diante da irregularidade, o ex-gestor também foi multado em R$ 6 mil por descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da despesa pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário