terça-feira, 5 de março de 2013


Justiça Federal do RN determina que União custeie tratamento de dependente químico

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a União custeie tratamento de dependente químico. O caso ocorreu com um jovem de 24 anos que há seis anos é viciado em crack. A mãe dele ingressou com ação judicial e conseguiu a tutela antecipada, o que garante o pagamento de seis meses de tratamento em uma clínica de Pernambuco, já que o Estado potiguar não dispõe de unidade especificamente voltada para esse fim. A decisão foi do Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, titular da 7ª Vara Federal. Ele determinou que a União custeie integralmente o tratamento na clínica pernambucana.
 “A determinação judicial para fornecimento de medicamento ou realização de tratamento não afronta o princípio da separação dos poderes, tendo em conta que a referida política pública já existe, não se está formulando política pública, esta de atribuição dos Poderes Executivo e Legislativo. O que se reconhece é a ineficiência da política pública já formulada, o que justifica a atuação judicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
Ele ressaltou que o artigo 196 da Constituição Federal preceitua que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, “sendo este aqui entendido não como um ente federativo, mas como Poder Público de Estado, englobando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. O Juiz Federal Manuel Maia observou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou acerca do dever constitucional do poder público de fornecer gratuitamente medicamentos a quem deles necessite.

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