quarta-feira, 19 de junho de 2013

Telexfree está proibido pela Justiça de cadastrar e efetuar pagamentos no Acre

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A informação é do Jornal Página 20, de Rio Branco, capital do Acre... O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree. A titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,  juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores. 
 
E a empresa está impedido de pagar os divulgadores já cadastrados até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Em sua decisão, a magistrada considera que há fortes indícios de caracterização de pirâmide financeira, prática vedada pelo ordenamento jurídico, tipificada como conduta criminosa”. A juíza conclui pela urgência em paralisar o crescimento da rede, “como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas”.
 
A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, de receber os Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição, de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ficam proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, entre outras. O descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.”CLIQUE AQUI e confira detalhes. 

 

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