Da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral:
PRE/RN PEDE A IMPUGNAÇÃO DE 38 REGISTROS DE CANDIDATURA A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)  ingressou hoje com 38 ações de impugnação de registro de candidatura  contra 26 candidatos, 6 partidos políticos e 6 coligações que não  apresentaram os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para se  candidatarem às eleições 2010.
Das 26 ações contra candidatos, 23 (ver lista abaixo) dizem respeito à  falta do comprovante de desincompatibilização, contrariando a lei que  determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo,  real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.
Segundo a PRE/RN, 23 candidatos não conseguiram comprovar o desligamento 
dos cargos que ocupavam, embora as ações deixem claro que a  irregularidade pode ser sanada no decorrer do processo.
Entre os candidatos na mira da Procuradoria, está a candidata ao senado  Wilma Maria de Faria, que segundo a PRE, não está quite com a Justiça  Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga  pela candidata.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor  das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento  indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve
comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da  formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito  pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada  de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução  fiscal, resultante de débito no valor de 25 mil reais.
LEI DA FICHA LIMPA PODE ATRAPALHAR CANDIDATURAS DE SARGENTO  REGINA E AMARO SATURNINO
Já a candidata a deputada estadual Mary Regina dos Santos Costa, na  visão do procurador, está impedida de disputar mandato porque foi  demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo,  confirmado por processo judicial, o que, para a PRE/RN, configura a  inelegibilidade prevista pela chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei  Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº  135/2010).
Além dela, o candidato Amaro Saturnino, ex-prefeito do município de  Maxaranguape, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)  pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais, o que também  configura
inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa”.
Partidos políticos – Das 6 ações de impugnação de  registro de candidatura movidas contra partidos políticos, a principal é  contra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). De  acordo com a ação, o Diretório Regional do PSTU não se encontra  constituído de forma regular, tendo em vista que, conforme informações  do Tribunal Regional Eleitoral, expirou a validade em 4 de agosto de  2008.
“Nesse sentido, afigura-se indispensável a constituição regular de  direção do partido na circunscrição (no caso, no Estado do Rio Grande do  Norte), até a data da convenção, conforme previsão contida no artigo 4º  da Lei 9.504/97”, ressalta o procurador regional eleitoral Ronaldo  Sérgio Chaves Fernandes.
COLIGAÇÕES ESTÃO ILEGAIS PORQUE NÃO PREENCHERAM EXIGÊNCIAS DA  JUSTIÇA ELEITORALJá o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade  (PSOL), o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Trabalhista  Cristão (PTC) e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), assim  como as coligações “Força da União (PSL, PTN, PSC, DEM, PMN/PSDB), “Por  um Rio Grande do Norte Melhor” (PMDB, PV, PR), “Vitória do Povo” (PSB,  PT, PTB, PPS), Vitória do Povo I (PSB, PTB, PPS), “Coragem para Mudar”  (PDT, PRP, PC do B) e “Mudança e Renovação” (PRB, PSDC/PHS) não  preencheram a quantidade de vagas conforme determina a legislação, onde o  mínimo de 30% deve ser reservado às mulheres e o máximo de 70% aos  homens (Lei nº 12.034/2009).
EIS A LISTA DOS CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAM COMPROVANTE DE  DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:Amaro Alves Saturnino, Edson Siqueira de Lima, Nazareno Francisco
Pereira, Severino Miguel Monteiro Filho, Crislane Confessor de Oliveira
de Lemos Vasconcelos, Heleno Luiz da Silva, Izaque Gregório Romão de
Oliveira, Josélio Pereira, Antônio Petronilo Dantas Filho, Hugo Manso
Júnior, Lucelia Ribeiro Dantas, Francisco de Assis Gomes Filho,
Francisco da Cuinha Neto, Cláudio Henrique Pessoas Porpino, Edson
Moraes, Carlos Magno Vieira Neves, Marcelo Eduardo Hermelino dos Santos, 
José Divanilton Ferreira da Silva, Francisco Caninde de França, Sonia
Maria Tenorio, José Bezerra de Oliveira, Kerginaldo Bezerra de Lima e
Abraão Lincon Ferreira da Cruz.