quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Procurador do TRE pede a cassação do mandato do deputado João Maia.


Da Assessoria de imprensa da PRRN

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL PEDE A CASSAÇÃO DO DEPUTADO JOÃO MAIA
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou hoje, 21 de dezembro, com uma representação contra o deputado
federal reeleito João da Silva Maia (PR) por captação ilícita de
recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação,
ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pede a cassação do
diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário de
cinco contas correntes.

O documento tem por base a análise do material apreendidos durante o
cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da
Justiça Federal. A busca foi realizada, em 11 de dezembro, dando
continuidade às investigações da Operação Via Ápia, deflagrada pela
Polícia Federal em novembro.
Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio
Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia,
constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF,
tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores
e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.

De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações
analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na
campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67. Na
qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado
na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a
legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve
despesas com veículos.

A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de
apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos
eleitorais pertencem ao próprio João Maia. “Considerando que o total
de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$
1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos
arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à
locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do
candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do
vulgarmente conhecido caixa dois de campanha, afirma o texto da
recomendação”.

A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a
arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a
movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta
bancária específica.
As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo
bancário são as que constam na documentação apreendida como as que
teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos.
A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares
Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário