A
possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos
exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que
divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008
aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas
públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de
funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição.
O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de
vagas além das previstas em edital. O relator do projeto, senador Aécio
Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos:
considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que
haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos
concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são
aprovados, mas não são chamados.
Os concurseiros estão comemorando, mas essa não é a proposta ideal. É
bom porque desencoraja a prática de se fazer concurso e não chamar
ninguém, mas o ideal seria acabar com todo o cadastro. O Judiciário está
fazendo o que o Legislativo e o Executivo não estão, que é considerar
líquido e certo o direito de o aprovado ser chamado quando há
contratação irregular em funções que seriam de concursados.
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