Em Montanhas, liminar do STF diz que competência em julgar as contas do gestor é da Câmara Municipal
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, das contas da candidata a prefeita de Montanhas, Otêmia Maria (PSD). A candidata teve seu nome incluído na lista de contas reprovadas pelo TCE.
Na liminar, o advogado Caio Vitor Barbosa, do escritório Mendes
Cunha, que assinou a ação, alegou que a competência em julgar as contas
da candidata é da Câmara Municipal e não do TCE, desta forma, Otêmia que
teve a sua candidatura indeferida em primeira instância, volta a
disputar o pleito e agora aguarda julgamento do Tribunal Regional
Eleitoral.
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