Denatran divulga mensagens que estarão em propagandas de carros
“Textos educativos contêm no máximo seis palavras.
 As normas previstas na resolução entrarão em vigor em 16 de setembro.”
Foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (4) a portaria que  estabelece as mensagens educativas de trânsito que deverão ser  utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária para divulgação ou  promoção de produtos da indústria automobilística nos meios de  comunicação (rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor). As normas  previstas na resolução entrarão em vigor em 16 de setembro.
De acordo com a portaria, o  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de  três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no  máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito  estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A  determinação está na Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2006, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja as mensagens educativas:
2 - Faça revisões em seu veículo regularmente.
3 - Cinto de Segurança pode salvar vidas.
4 - No trânsito somos todos pedestres.
5 - Capacete é a proteção do motociclista.
6 - Transporte com segurança; use a cadeirinha.
De acordo com o Denatran, os  padrões para a veiculação das mensagens educativas em rádio, televisão,  jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas  pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela  Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela  Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
São responsáveis pelo  cumprimento da resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o  importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie,  bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos.
Esse tipo de propaganda paralela  já é veiculada em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e também de  cigarros, com frases como “beba com moderação” ou “fumar é prejudicial à  saúde”.
Além da campanha educacional de  trânsito conjunta, com propagandas da indústria da cadeia automotiva, a  nova lei também determina que as publicidades constantes em outdoors  instalados nas beiras das rodovias, sejam elas de qualquer tipo de  produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas  concessionárias) e até eleitorais, também contenham informações sobre  educação no trânsito.
 
 
 
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