quarta-feira, 30 de maio de 2012

Para Câmara de Mossoró, MP é ‘desequilibrado’ e tem integrantes ‘fetichistas’

Enviado por jbelmont
Após ter sido visitada por policiais federais e promotores, que cumpriam mandados da Operação Vulcano, que apura denúncias de formação de cartel de combustíveis em Mossoró, a presidência da Casa enviou nota à imprensa.

Onde tacha o Ministério Público de desequilibrado, e ainda fala em fetiche de alguns de seus membros.

Eis a nota.

NOTA

No dia de hoje, a Câmara Municipal de Mossoró se viu às voltas com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis. A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró. Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado, poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora.

A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicizado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito.

Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das leis municipais. Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com responsabilidade, zelo, respeito e probidade.

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