sexta-feira, 1 de abril de 2011

STF dividido no caso de suplência do legislativo

Do portal do Supremo Tribunal Federal:

O ministro Celso de Mello negou mais dois pedidos de liminar, sugerindo que a vagaaberta no legislativo deveria ser ocupada pelo suplente de partido, e não de coligação. Depois de negar a cautelar no MS 30380, por considerar, em juízo inicial, que a vaga deve ser mantida com o suplente da coligação, o ministro aplicou o mesmo entendimento aos MS 30321 e 30407, ajuizados respectivamente por José Carlos de Jesus Rodrigues – suplente de deputado federal que pretende assumir a vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro de Estado das Cidades, e por três suplentes do PSDB: Gervásio José da Silva, de Santa Catarina, Carlos Roberto de Campos e Antonio Carlos Pannunzio, de São Paulo.

JULGAMENTO SOBRE CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES SERÁ NO DIA 27

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério a ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito, já tem data para acontecer: 27 de abril. A ministra Cármen Lúcia pediu, nesta quinta-feira (31), para que sejam incluídos na pauta de julgamentos da Corte dois Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272). No mesmo dia, a Presidência confirmou a data em que os processos serão levados para análise dos ministros.

O MS 30260 foi ajuizado na Corte por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele pede que a Corte garanta seu direito de precedência na ocupação da vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada pelo Partido Socialista Brasileiro e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), mas afirma ser o primeiro suplente da legenda.

Já o MS 30272 é de autoria do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também pede para ver garantido seu direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal por Minas Gerais na vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS/MG).
Nos dois casos, a ministra concedeu liminar no início de fevereiro, entendendo que, nesses casos, deve ser dada precedência ao suplente do partido, e não da coligação.

Do Blog -
Em Natal, o clima ainda é de dúvida na Câmara Municipal de Natal, quedeu posse a dois suplentes de coligações, e depois, a partir de decisão judicial, afastou os dois e empossou os suplentes de partidos.
Vamos ver se com o julgamento do dia 27, a questão de suplência passe a ter apenas um peso e uma medida. Seja de qual lado for

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