sábado, 12 de novembro de 2011

TSE nega mais um pedido de Cessa Macedo e mantêm cassação de seu mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral resolveu por unanimidade, negar o pedido de embargo de declaração, impetrado pela prefeita de Ipueira, Concessa Araújo de Macedo, através de seus advogados. O relator do Recurso Especial Eleitoral, ministro Marco Aurélio entendeu não existir omissão, contradição e nem obscuridade nos termos de declaração do ex-prefeito Edgar Horário de Medeiros e nem no trabalho realizado pelo Ministério Público Eleitoral, durante o tramite do processo respondido pela prefeita, cujo resultado tanto na esfera municipal, como estadual e nacional culmin

ou com a cassação e perda de mandato de Concessa.
Além de Marco Aurélio, foram favoráveis ao desprovimento do embargo os ministros Nancy Andrighi, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau. A decisão estará sendo publicada no Diário Oficial do TSE da próxima quarta-feira (16). Com a decisão transitada em julgado, a prefeita deverá deixar o cargo. Quem assume em seu lugar é o presidente da Câmara Municipal, seu filho Diego Macedo (DEM)
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