segunda-feira, 2 de abril de 2012

Defesa não acredita em condenação do deputado Dibson Nasser.


As acusações de abuso de poder e contratação irregular de um servidor público do INSS em Areia Branca não foram os motivos pelos quais o juiz federal Jailson Ferreira, relator do processo contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), pediu a condenação do parlamentar e a cassação do mandato dele. Segundo o advogado Felipe Cortez, que defende Dibson no processo, um fato novo, baseado em uma suposição do magistrado, é que o fez decidir pela cassação. Por isso, a defesa não acredita em uma condenação de Dibson, que deve ir a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no dia 10 de abril.

”Estamos tranquilos quanto a absolvição de Dibson. O Tribunal não vai cometer uma injustiça dessa”, afirmou Felipe Cortez, em entrevista a’O JORNAL DE HOJE. Essa confiança do parlamentar e da defesa dele são consequências, também da decisão do Ministério Público de pedir a absolvição de Dibson no processo.

“O MP, que é o órgão mais exigente, pediu a absolvição porque viu que conseguimos provar que as acusações não são verdadeiras”, afirmou Felipe Cortez. Uma das acusações contra o deputado estadual era de abuso de poder público, através da Câmara Municipal de Natal, a época eleitoral, presidida pelo seu pai. Isso, porque muitos servidores empregados em cargos de confiança na CMN fizeram doações para Dibson durante a campanha de 2010.

A outra acusação contra o ele é a respeito da contratação de um servido público do INSS em Areia Branca, que trocaria perícias médicas por votos para Dibson. “Conseguimos provar a inocência do deputado nas duas acusações feitas. As doações não eram ilegais e a perícia foi correta, inclusive, confirmada por outros peritos do INSS”, explicou Felipe Cortez.

Assim sendo, então porque o relator do processo decidiu levar o caso a julgamento no TRE e, ainda mais, ter votado já antecipadamente pela condenação do acusado? Segundo o advogado, por uma simples dedução de culpa feita pelo próprio magistrado. “Ele deduziu que Dibson era culpado porque, durante o processo, uma testemunha arrolada pela defesa afirmou que era servidor da Câmara e havia trabalhado como coordenador de campanha em uma região do Estado”.

Felipe Cortez lembrou ainda que o simples fato do funcionário ter trabalhado em uma campanha, não é suficiente para uma condenação e uma cassação de mandato. “Isso não é errado. Ele pode trabalhar se houver compatibilidade de horário”, esclareceu o advogado.

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