terça-feira, 3 de abril de 2012

Demóstenes sai do DEM, mas não abre mão de mandato no Senado.


O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) entregou a sua carta de desfiliação ao presidente nacional do DEM, José Agripino (RN). O documento foi levado por assessor de Demóstenes até o gabinete de Agripino no começo da tarde desta terça-feira. Ele, no entanto, não renunciará ao seu mandato no Senado.

Segundo a Polícia Federal, Demóstenes aparece em gravações informando Cachoeira sobre a tramitação de projetos sobre jogos, cassinos e bingos. Além disso, nas conversas, foi possível saber que o senador recebeu uma geladeira e um fogão no valor de R$ 30 mil do bicheiro.

“O partido tem uma história clara de não conviver com a aética. A situação do senador Demóstenes é ruim. Iniciamos a abertura de um processo, demos o prazo para ele se defender, mas hoje recebemos sua carta de desligamento do partido”, anunciou o presidente Agripino (foto), que também é líder da legenda no Senado. A abertura do processo contra Demóstenes Torres foi iniciada na noite dessa segunda-feira (2).

Veja a carta de desfiliação de Demóstenes Torres

A Sua Excelência o Senhor

Senador José Agripino Maia

Presidente Nacional do Democratas

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para acusar o recebimento do expediente a mim enviado por Vossa Excelência na noite de ontem (02/04/2012), dando-me conta de ter o Democratas decidido em relação a minha conduta que:

“Houve desvio reiterado do Programa Partidário, principalmente no que diz respeito à ética, na medida em que exsurge, do que veiculado, estreita relação de Vossa Excelência com o citado contraventor… É inevitável a instauração do pertinente processo ético disciplinar para o fim de promover a aplicação da sanção prevista no Estatuto, qual seja a expulsão do Partido”.

Assim, embora discordando frontalmente da afirmação de que eu tenha me desviado reiteradamente do Programa Partidário, mas diante do pré-julgamento público que o Partido faz, comunico minha desfiliação do Democratas, nos termos traçados pelo artigo 1º, 1º, inciso III, última figura, da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007.

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